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1º
- Custo do empreendimento: Um grupo fechado exime a construtora de despesas
com mídia (tv, rádio, jornal, panfleto, etc), corretagem,
e ainda da despesa com incorporação pois a empresa contratada
será meramente uma prestadora de serviço para o condomínio.
Isso tudo reduz consideravelmente o valor final de um projeto.
2º - Padrão de qualidade: Todo o material de acabamento interno e externo do prédio é definido pelos condôminos/associados. 3º - Participação direta nas decisões do empreendimento: Os condôminos/associados definirão o tamanho da área útil, a quantidade de quartos e banheiros, os componentes de lazer, vagas de garagem e demais necessidades do grupo. 4º - A escolha do apartamento e vagas de garagem é feita de acordo com a ordem de adesão: Quem adere primeiro escolhe primeiro. 5º - Personalização do projeto: Cada condômino/associado terá a oportunidade de definir previamente como será o interior de seu apartamento. 6º
- A segurança: Como definido no tópico anterior esse fator
é indispensável. Os recursos são administrados pelos
próprios condôminos/associados, e liberados para construtora
à medida que é cumprida cada etapa do cronograma. Os cheques
são assinados por no mínimo dois conselheiros/diretores.
E a inadimplência é punida com a exclusão do grupo
e colocação de sua cota em leilão como definido em
ata. |
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