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Esse sistema apresenta um alto grau de segurança, pois não
mistura o capital do condomínio/associação com o
capital da construtora. Existe um cronograma físico-financeiro
do empreendimento que descreve cada etapa do projeto, desde as fundações
até o acabamento, e os recursos de cada etapa só são
liberados à medida que a construtora conclui a etapa anterior.
Cabe destacar que a construtora é uma contratada do condomínio/associação
e caso não cumpra o contrato, o condomínio/associação
a substitui e continua a obra onde parou. Outro ponto importante diz respeito
aos aportes feitos pelos condôminos/associados que não podem
ser interrompidos por mais de três meses sob pena de exclusão
do grupo. Essas medidas vêm registradas na ata de constituição
do condomínio ou Estatuto da associação e garantem
a segurança no cumprimento do cronograma do empreendimento.
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