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É a instituição de um grupo em formato de condomínio regido pela Lei 4591/64 com propósito definido, qual seja a construção de um ou mais edifícios residenciais. Esse grupo é representado por um Conselho de Representantes, ou Diretoria (em caso de associação) que acompanhará todo o cronograma físico-financeiro do empreendimento. Ademais cabe destacar que nesse sistema a construtora é uma prestadora de serviços, sendo que o condomínio ou asociaçõao é quem toma as principais decisões quanto ao formato do projeto. |
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